Hoje, a Câmara Municipal de Querência, sob a presidência de Jean do Coutinho, revogou a Lei Municipal nº 1.437/2022, que permitia a instituição de Parcerias Público-Privadas (PPP) no município. A decisão foi tomada durante uma sessão extraordinária e complementada pela aprovação do Decreto Legislativo nº 001/2024. Este decreto suspende todos os efeitos da referida lei, assim como o processo licitatório Modalidade Concorrência nº 003/2024 e o Processo Administrativo nº 108/2024, que dispunham sobre a implementação de serviços como a energia solar.
A Lei nº 1.437/2022, aprovada em abril de 2022, foi criada para fomentar investimentos privados na gestão de serviços essenciais, como água, energia e esgoto, com a expectativa de melhorar a infraestrutura do município. Após a sessão, o vereador Telmo Brito, primeiro-secretário da Câmara, concedeu uma entrevista na qual explicou que, com a revogação da lei, o controle sobre esses serviços volta à Câmara Municipal, permitindo ao Legislativo reavaliar o modelo mais adequado para o município. Ele ressaltou que a água e a energia são serviços que o município pode gerenciar diretamente, mas destacou que o esgoto ainda representa um desafio significativo.
O Decreto Legislativo nº 001/2024, aprovado na sessão de hoje, suspende não apenas os efeitos da Lei nº 1.437/2022, mas também todos os atos administrativos relacionados, anulando os processos licitatórios previstos para a terceirização da água, energia e esgoto. Telmo Brito apontou que a Câmara discutirá o tema em futuras sessões, deixando a cargo da próxima gestão municipal a definição de como esses serviços serão conduzidos.
Outro ponto importante destacado por Brito foi a questão do prazo estabelecido pelo Governo Federal, que exige que os municípios demonstrem capacidade de gerir seus serviços essenciais até 2033. Caso contrário, esses serviços poderão ser assumidos pelo governo estadual, o que poderia impactar diretamente a autonomia de Querência.