A eleição para vereadores no Brasil segue um sistema proporcional, diferente da eleição majoritária utilizada para cargos como prefeito e presidente. Para entender como um vereador é eleito, é fundamental compreender dois conceitos: o quociente eleitoral e o quociente partidário.
O quociente eleitoral é o número mínimo de votos que um partido ou coligação precisa alcançar para eleger pelo menos um vereador. Ele é calculado dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas disponíveis na Câmara Municipal. Por exemplo, se uma cidade tem 100 mil votos válidos e 10 vagas de vereador, o quociente eleitoral será de 10 mil votos. Assim, cada partido ou coligação deve atingir esse número para garantir uma vaga.
Já o quociente partidário determina quantas cadeiras um partido terá, com base na quantidade de votos que recebeu. Após atingir o quociente eleitoral, o partido tem direito a eleger candidatos proporcionalmente à quantidade de votos obtidos. Caso o partido ou coligação não atinja o quociente eleitoral, ele não poderá eleger nenhum candidato, salvo exceções previstas na legislação eleitoral.
Importante destacar que a eleição para vereador não é definida apenas pelos votos individuais dos candidatos. Um candidato pode receber uma grande quantidade de votos, mas, se o seu partido não atingir o quociente eleitoral, ele não será eleito. Por outro lado, um candidato com poucos votos pode ser eleito se o partido alcançar o número necessário para garantir mais cadeiras.
O sistema foi criado para assegurar uma representação mais proporcional dos partidos e suas ideias, equilibrando a força de grandes legendas com a de partidos menores. Além disso, recentemente foram implementadas cláusulas de desempenho que limitam o acesso de partidos ao fundo partidário e ao tempo de propaganda eleitoral, dependendo de sua performance nas urnas.Esse formato, ainda que complexo, busca garantir que os vereadores eleitos representem de forma proporcional a vontade dos eleitores, com base nos partidos pelos quais eles concorrem.