O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão cautelar do ministro Flávio Dino, suspendendo a Lei 12.430/2024, de Mato Grosso, que estabelecia punições para invasores de propriedades privadas urbanas e rurais no estado. A decisão foi tomada no julgamento virtual encerrado em 11 de outubro, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7715, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
A lei, proposta pelo deputado estadual Claudio Ferreira (PL-MT) e sancionada pelo governador Mauro Mendes em fevereiro de 2024, impõe restrições como a perda de benefícios sociais, a impossibilidade de contratar com o poder público e a proibição de posse em cargos públicos a invasores de terras.
A PGR argumentou que a lei invade a competência privativa da União, que é responsável por legislar sobre o direito penal. Segundo o procurador-geral Paulo Gonet, a legislação estadual adiciona sanções para crimes já previstos no Código Penal, como violação de domicílio e esbulho possessório, o que só pode ser tratado em âmbito federal.
Além disso, a PGR destacou que a lei também entra em conflito com a legislação federal sobre licitações, especificamente a Lei 14.133/2021, que já estabelece critérios para impedir a participação de pessoas ou empresas em processos de licitação. Gonet reforçou que os estados, o Distrito Federal e os municípios não têm competência para impor restrições adicionais à contratação com o poder público.
O ministro Flávio Dino justificou sua decisão afirmando que a lei cria um “Direito Penal Estadual”, o que abala as estruturas da Federação e gera insegurança jurídica. Dino alertou para o risco de outros estados replicarem legislações similares, multiplicando normas que interferem na competência da União.